REVOGADA PELA lEI Nº 2.537/2022

 

LEI Nº 786, DE 03 DE MAIO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER NOVO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder novo valor do auxílio alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2° O auxílio alimentação de que trata o artigo anterior será incluído na folha de pagamento de cada mês, juntamente com os vencimentos dos servidores.

 

§ 1° O valor do auxílio alimentação será de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais / R$ 375,68 (trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) / R$ 382,03 (trezentos e oitenta e dois reais e três centavos) / R$ 401,40 (quatrocentos e um reais e quarenta centavos) (Valor reajustado pela Resolução 02/2019)

(Valor reajustado pela Resolução n° 01/2018)

(Valor reajustado pela Resolução n° 01/2017)

 

§ 2° O Benefício referido no Artigo 1° desta Lei não poderá ser incorporado aos vencimentos dos servidores.

 

§ 3° O valor do auxílio alimentação concedido será reajustado anualmente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária específica, constante no orçamento municipal vigente de cada período financeiro, a saber: 3.3.90.46.000.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 03 de Maio de 2005.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.