Revogada pela Lei complementar nº 2.592/2022

 

LEI Nº 1.019, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DAS LEIS MUNICIPAIS NºS 522/2000 E 623/2001 QUE CRIAM ORGÃOS E CARGOS PÚBLICOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE "SAÚDE DA FAMÍLIA" - PSF.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os Artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 522/2000 de 30/06/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam criadas 13 (treze) Unidades Médicas de Saúde da Família (PSF), subordinadas à Divisão de Saúde de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Ficam criados 13 (treze) Cargos Comissionados de Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família (PSF), referência CC - 2, que passam a integrar o Anexo I, de que trata o Art. 85 da Lei municipal nº 772/2005 de 02/02/2005.

 

§ 1º ..........................................................................................

 

§ 2º ..........................................................................................

 

Art. 3º Ficam criados 13 (treze) Unidades de Enfermagem de Saúde da Família (PSF), subordinadas a Divisão de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 4º Ficam criados 13 (treze) Cargos Comissionados de Chefe de Unidade de Enfermagem da Saúde da Família (PSF), referência CC-2, que passam a integrar o Anexo I, de que trata o Art. 85 da Lei Municipal nº 772/2005 de 02/02/2005.

 

§ 1º...........................................................................................

 

§ 2º........................................................................................."

 

Art. 2º Os Artigos 1º, §§ 1º e 2º e 2º, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 623/2001 de 28/12/2001, ficam acrescidas dos §§ 3º e passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam criadas 13 (treze) Unidades Odontológicas de Saúde da Família (PSF), subordinadas à Divisão de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá.

 

§ 1º Ficam criados 13 (treze) Cargos Comissionados de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família (PSF), referência CC-2, que passam a integrar o Anexo I, de que trata o Art. 85 da Lei Municipal nº 772/2005.

 

§ 2º O Cargo de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família, será provido por profissional Cirurgião Dentista, que desempenhará as suas funções no Programa de Saúde da Família (PSF).

 

§ 3º Ao Chefe da Unidade Odontológica de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado, referência CC-2 do Anexo I, de que trata o Art. 85 da Lei Municipal nº 772/2005 de 02/02/2005".

 

Art. 2º Ficam criadas 03 (três) Coordenadorias do Programa de Saúde da Família (PSF), subordinadas à Divisão de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 1º Ficam criados 03 (três) Cargos Comissionados de Coordenador do Programa de Saúde da Família (PSF), referência CC-2, que passam a integrar o Anexo II, de que trata o Art. 85 da Lei Municipal nº 772/2005 de 02/02/2005.

 

§ 2º Os Cargos de Coordenador do Programa de Saúde da Família (PSF), serão providos por profissionais de nível superior.

 

§ 3º Aos Coordenadores do Programa de Saúde da Família (PSF), será atribuída uma gratificação, no percentual de 74,10%, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado, referência CC-2 do Anexo I, de que trata a Lei Municipal nº 772/05 de 02/02/2005".

 

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições das Leis Municipais nºs 522/2000 e 623/2001.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com os recursos transferidos pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e das dotações orçamentárias previstas no Orçamento Municipal a ser executado no exercício de 2008.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 27 de dezembro de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.