LEI Nº 1.205, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA AUGUSTO CARLOS ALBERTO HENKE E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua AUGUSTO CARLOS ALBERTO HENKE, com início na Rua Henrique João Júlio Kuster e término na residência do senhor José Neves, numa extensão de 912 metros, na localidade de São Luiz, neste Município. (Redação dada pela Lei n° 2.458/2021)

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população, bem como, providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Dezembro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.