REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 2805/2024

 

LEI Nº 1.379, DE 23 DE AGOSTO DE 2011

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1364/2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do Art. 3º da Lei Municipal nº 1364/2011 de 13/07/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ...

 

§ 1º...

 

§ 2º A Comissão Especial de Sindicância e do Processo Administrativo Disciplinar, será assessorada por advogado do quadro de servidores municipais, que também receberá a gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais) de que se trata o Art. 4º desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Agosto de 2011.

 

FLORENTINO GUILHERME

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.