REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.592/2013
LEI Nº 1.588, DE 12 DE AGOSTO DE 2013
ALTERA O PARAGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 522/2000.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa
Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Paragrafo Segundo do Artigo 2º, da Lei
Municipal nº 522/2000 de 30 de Junho de 2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º. Ao Chefe da Unidade Medica de Saúde da
Família, será atribuída uma gratificação, no percentual de 285% calculado sobre
o vencimento do referido Cargo Comissionado.”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 12 de Agosto de 2013.
EDUARDO STUHR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.