REVOGADA PELA LEI Nº 2.551/2022

 

LEI Nº 1830, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 358/1997, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 (ALTERA A LEI Nº 064/1990, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, A ESTRUTURA E O      FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), PARA INCLUIR NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, UM REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ (APAE-SMJ) E UM REPRESENTANTE DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ (CBX).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá­ ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Lei Municipal nº 358, de 22 de Dezembro de 1997 (Altera a Lei  Nº 064/1990, que dispõe sobre a Organização, a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Municipal de Educação do Município de Santa Maria de Jetibá e dá Outras Providências), passa a vigorar com as seguintes alterações :

 

"Art. 4°  ............................... .......... ... ......................... . ....

 

l) um representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Maria de Jetibá (APAE-SMJ);

 

m) um representante da Confederação Brasileira de Xadrez (CBX).

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se .

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Fevereiro de 2016 .

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.