REVOGADA PELA LEI Nº 2.551/2022
LEI Nº 1830, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2016
ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº 358/1997, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 (ALTERA A LEI Nº 064/1990, QUE DISPÕE
SOBRE A ORGANIZAÇÃO, A ESTRUTURA E O
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), PARA INCLUIR NA COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, UM REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ (APAE-SMJ) E UM REPRESENTANTE DA
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ (CBX).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá
ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Municipal nº 358, de 22 de Dezembro de 1997
(Altera a Lei Nº 064/1990, que dispõe sobre a
Organização, a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Municipal de Educação do
Município de Santa Maria de Jetibá e dá Outras Providências), passa a vigorar
com as seguintes alterações :
"Art. 4°
............................... .......... ...
......................... . ....
l) um representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Santa Maria de Jetibá (APAE-SMJ);
m) um representante da Confederação Brasileira de Xadrez (CBX).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se .
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Fevereiro de 2016 .
EDUARDO STUHR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.