O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Executivo Municipal autorizado a adquirir por doação, uma área com 1.880,00
m² (um mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), a ser desmembrada de área
maior, localizada em Rio Lamego, São João de Garrafão, Município de Santa Maria
de Jetibá, Estado do Espírito Santo, avaliada em R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais). (Redação dada pela Lei nº 2.513/2021)
(Redação dada pela Lei n° 2.441/2021)
Art.
2º A área de terras descrita e caracterizada no Art. 1°,
pertence a Sra. Berdina Brandt Salomão, devidamente
registrada no Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Santa Maria de Jetibá/ES, no Livro 2, sob o registro 6.635, do qual será
desmembrada a área de 1.880,00 m² (um mil e oitocentos metros
quadrados), objeto de doação. (Redação
dada pela Lei nº 2.513/2021)
Art. 3º A área adquirida por doação destina-se à construção de um “campo de futebol society”.
Art. 4º Todas as despesas decorrentes desta Lei, como a lavratura da escritura pública de doação, registro cartorário, desmembramento da área do INCRA, planta do terreno, ART do CREA, impostos, taxas e emolumentos, correrão por conta do Município de Santa Maria de Jetibá, com suporte nas dotações orçamentárias da Secretaria de Esportes e Lazer, previstas para o corrente exercício fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Março de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.