LEI Nº 2.201, de 11 de junho de 2019

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE ESPAÇO DO PRÉDIO DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Uso de espaço do prédio da Sede da Administração Pública Municipal, situado na Rua Dalmácia Espíndola, nº 115, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, para a Caixa Econômica Federal, pelo perfodo de 0310612019 a 3010612023, podendo ser denunciado a qualquer tempo durante a vigência do contrato pela Caixa Econômica Federal. (Redação dada pela Lei nº 2.669/2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.653/2022)

(Redação dada pela Lei nº 2.488/2021)

(Redação dada pela Lei n° 2.385/2020)

 

Art. 2º O espaço, objeto da Cessão de Uso se destina à continuidade do funcionamento do Posto de Atendimento Básico (PAB) ou agência da Caixa Econômica Federal em Santa Maria de Jetibá/ES.

 

Art. 3º O espaço não poderá ser utilizado pela cessionária para qualquer outra atividade, senão a do PAB ou Agência de Serviços Bancários, com vigilância permanente de 24h (vinte e quatro horas), a cargo da Caixa Econômica Federal.

 

Parágrafo Único. As despesas com quaisquer alterações físicas e as instalações necessárias para o funcionamento e à segurança do PAB ou Agência de Serviços Bancários, serão custeadas pela Caixa Econômica Federal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Junho de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.