LEI Nº 2328, de 22 de Abril de 2020

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CLASSIFICADA COMO ATIVIDADE, NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 2277/2019 E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a incluir nova Ação Orçamentária classificada como Atividade na Lei Orçamentária anual nº 2277, de 19 de novembro de 2019, mediante inclusão da Ações de Saúde para Enfrentamento da Emergência COVID 19, no Programa 0037 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública da Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, por meio de crédito adicional especial no valor de 5.599.591,77 (cinco milhões, quinhentos e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos), conforme rubrica orçamentária descrita abaixo: (Redação dada pela Lei nº 2400/2020)

(Redação dada pela Lei nº 2388/2020)

(Redação dada pela Lei n° 2360/2020)

(Redação dada pela Lei nº 2355/2020)

(Redação dada pela Lei n° 2339/2020)

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0037 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública da Importância Internacional Decorrente do Coronavírus

PROJETO/ATIVIDADE: 2.101 - Ações de Saúde para Enfrentamento da Emergência COVID 19

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

FICHA: 123

VALOR: R$100,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil

FONTE: 17100000000   -    Recursos Vinculados aos Valores Recebidos conforme Inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020   

FICHA: 123

VALOR: R$ 585.583,52

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil

FONTE: 12142100000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal

FICHA: 123

VALOR: R$2.355.500,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

FICHA: 131

VALOR: R$ 33.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias

FONTE: 12142100000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal

FICHA: 131

VALOR: R$ 100.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31901300000 - Obrigações Patronais

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

FICHA: 124

VALOR: R$ 53.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31901300000 - Obrigações Patronais

FONTE: 12142100000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal

FICHA: 124

VALOR: R$130.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33900800000 - Outros Benefícios Assistenciais

FONTE: 12142100000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal

FICHA:

VALOR: R$2.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

FICHA: 125

VALOR: R$ 10.000,00

 

FONTE: 12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio)

FICHA: 125

VALOR: R$729.565,52

 

FONTE: 12142100000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal

FICHA: 125

VALOR: R$287.418,00

 

FONTE: 12900000000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde

FICHA: 125

VALOR: R$160.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

FICHA: 130

VALOR: R$ 100,00

 

FONTE: 12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio) - Para todos os elementos de despesas

FICHA: 130

VALOR: R$ 30.000,00

 

FONTE: 12142100000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal

FICHA: 130

VALOR: R$201.548,35

 

ELEMENTO DE DESPESA: 333903400000 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

FICHA: 129

VALOR: R$100,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

FICHA: 126

VALOR: R$ 10.000,00

 

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

FICHA: 127

VALOR: R$ 10.000,00

 

FONTE: 12142100000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal

FICHA: 127

VALOR: R$ 25.182,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

FICHA: 128

VALOR: R$ 33.964,00

 

FONTE: 12142100000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal -

FICHA: 128

VALOR: R$ 23.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 - Subvenções sociais

FONTE: 12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio) - Para todos os elementos de despesas

FICHA: 132

VALOR: R$ 819.530,38”

 

Art. 2º A inclusão da ação orçamentária no Plano Plurianual ocorrerá por intermédio da Lei Orçamentária Anual, conforme art. 6º da Lei Municipal nº 2016/2017.

 

Art. 3º O crédito a que se refere o artigo 1º poderá ser coberto pela redução na seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei n° 2360/2020)

(Redação dada pela Lei nº 2355/2020)

(Redação dada pela Lei n° 2339/2020)

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

PROJETO/ATIVIDADE: 2.043 - Manutenção e Ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

FONTE: 12110000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde

FICHA: 27

VALOR: 264.545,95

 

FONTE: 12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio) - Para todos os elementos de despesas

FICHA: 27

VALOR: 200.719,57

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003001– Secretaria de Administração

ÓRGÃO: 003 - Secretaria de Administração

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.011 – Manutenção das Atividades Administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 - Subvenções sociais

FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários

FICHA: 53

VALOR: 134.164,09

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003001– Secretaria de Administração

ÓRGÃO: 003 - Secretaria de Administração

FUNÇÃO: 26 - Transporte

SUBFUNÇÃO: 364 – Ensino superior

PROGRAMA: 0021 - Transporte escolar

PROJETO/ATIVIDADE: 2.064 – Manutenção do transporte escolar do ensino superior

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários

FICHA: 68

VALOR:R$ 246.460,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 004001– Secretaria de Fazenda

ÓRGÃO: 004 - Secretaria de Fazenda

FUNÇÃO: 28 - Encargos Especiais

SUBFUNÇÃO: 843 - Serviço da Dívida Interna

PROGRAMA: 0001 - Apoio administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 0.000 - Parcelamento da Dívida Fundada

ELEMENTO DE DESPESA: 33902100000 - Juros sobre a Dívida por Contrato

FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários

FICHA: 84

VALOR: R$ 111.936,61

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 005001– Secretaria de Planejamento e Projetos

ÓRGÃO: 005 - Secretaria de Planejamento e Projetos

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUBFUNÇÃO: 121 - Planejamento e Orçamento

PROGRAMA: 0001 - Apoio administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários

FICHA: 94

VALOR: R$ 374.464,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001– Fundo Municipal da Assistência Social

ÓRGÃO: 009 - Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

FUNÇÃO: 08 - Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral

PROGRAMA: 0024 - Estruturando a rede

PROJETO/ATIVIDADE: 1.019 – Construir, reformar e ampliar

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 – Obras e instalações

FONTE: 10010103000 - Recursos Ordinários - Contrapartida convênio 872818/2018 - SICONV Recursos Próprios

FICHA: 197

VALOR: 223.122,82

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010001– Secretaria de Obras e Infraestrutura

ÓRGÃO: 010 - Secretaria de Obras e Infraestrutura

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral

PROGRAMA: 0012 - Infraestrutura

PROJETO/ATIVIDADE: 1.008 – Construção, recuperação, adequação de prédios públicos

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 – Obras e instalações

FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários

FICHA: 243

VALOR: 100.000,00

 

Art. 3º- A O crédito especial será proveniente de excesso de arrecadação nos elementos de despesas: 33504300000 - Subvenções sociais - valor de 819.530,38 (oitocentos e dezenove mil, quinhentos e trinta reais e trinta e oito centavos) na fonte de recurso 12140000000 - Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio); 319011000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas, no valor de R$2.355.500,00; 31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentária, no valor de 100.000,00; 31901300000 - Obrigações Patronais, no valor de R$130.000,00; 33900800000 - Outros Benefícios Assistenciais, no valor de R$2.000,00; 33903000000 - Material de Consumo, no valor de R$287.418,00; 33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, no valor de R$201.548,35; 3390390000 - Outros Serviços de Terceiros  Pessoa Jurídica, no valor de R$25.182,00; 44905200000 - Equipamento e Material Permanente, no valor de R$23.000,00, totalizando R$3.124.648,35 (três milhões, cento e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos) na fonte de recurso - 12142100000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal, constantes do artigo 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 2400/2020)

(Dispositivo Incluído pela Lei nº 2.388/2020)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Abril de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.