LEI Nº 2.336, de 09 de Junho de 2020

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.935/2016, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 (DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, COMO ÓRGÃO DE ASSESSORIA E APOIO DIRETO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.935, de 20 de Dezembro de 2016 (Dispõe sobre a Reorganização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, como Órgão de Assessoria e Apoio Direto ao Chefe do Executivo Municipal na Estrutura Organizacional Básica do Município de Santa Maria de Jetibá e dá outras providências), passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º O Art. 9º da Lei Municipal nº 1.935/2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 9º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, referência CC-5 conforme, Art. 31, Lei Municipal nº 1.944 de 31/01/2017, nomenclatura, requisitos para o seu provimento, quantitativo, remuneração e atribuições de que trata o Anexo Único desta Lei.”

 

Art. 3º O Art. 16 da Lei Municipal nº 1.935/2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 16 O orçamento do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil integrará o orçamento do Governo Municipal, em obediência ao princípio da unidade.”

 

Art. 4º Fica criada a Atividade Física Institucional na Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, a ser regulamentada pelo Poder Executivo.

 

Art. 5º Fica instituído, no âmbito da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, o Plantão Extra e de Sobreaviso, visando garantir o funcionamento da Defesa Civil no horário noturno, durante a semana e nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, para prevenção e assistência à população do Município em eventos decorrentes de desastres, situações emergenciais ou de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 3.006/2026)

 

§ 1º O servidor convocado para o regime de sobreaviso fará jus ao adicional correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor do vencimento base do cargo efetivo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.006/2026)

 

§ 2º O adicional de sobreaviso será devido proporcionalmente ao tempo em que o servidor permanecer escalado, conforme regulamentação própria. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.006/2026)

 

§ 3º A concessão do adicional de sobreaviso observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, conforme declaração do ordenador de despesas e estudo de impacto orçamentário-financeiro exigido pelo art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.006/2026)

 

Art. 6º O Anexo Único da Lei Municipal nº 1.935/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Nomenclatura

Ref.

Requisitos

Quantidade

Atribuições

Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil

CC-5

Ensino Superior Completo

1

Coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa civil em conformidade com o Art. 3º desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Junho de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.