LEI Nº 2.338, DE 09 DE JUNHO DE 2020
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO AO
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO - IDAF.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a
finalidade de interesse público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
ceder servidores de seu quadro de pessoal, ao Instituto de Defesa de
Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, com ônus para o Cedente.
Art. 2º A Cessão será
formalizada por Convênio na forma do §
1º do Art. 2° da Lei Municipal 1.747 de 04 de Março de 2015, no entanto, sendo
que nos casos previstos na presente Lei a Cessão se
dará com ônus do cedente.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
específicas, prevista na Lei Orçamentária em execução no exercício fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Junho de
2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.