LEI Nº 2.407, DE 22 de Dezembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONCURSO ANUAL FACHADAS NATALINAS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui-se no calendário anual de eventos do município de Santa Maria de Jetibá o “Concurso Anual Fachadas Natalinas” a ser realizado no mês de dezembro.

 

Parágrafo Único. O concurso premiará fachadas natalinas nas modalidades residencial e comercial.

 

Art. 2º Serão premiadas as três fachadas mais votadas em cada categoria. (Redação dada pela Lei nº 2.634/2022)

 

I - Para categoria residencial a premiação será: (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.634/2022)

 

a) 1º Lugar - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.634/2022)

b) 2º Lugar - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.634/2022)

c) 3º Lugar - R$ 1.000,00 (mil reais). (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.634/2022)

 

II - Para categoria comercial a premiação será: (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.634/2022)

a) 1º Lugar - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.634/2022)

b) 2º Lugar - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.634/2022)

c) 3º Lugar - R$ 1.000,00 (mil reais). (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.634/2022)

 

Parágrafo Único. As presentes despesas serão custeados pela seguinte dotação orçamentária: 05001.1339200142.032 - Realização de eventos anual - 339031000000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas - Ficha 156. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.634/2022)

 

Art. 3º O Concurso Anual de Fachadas Natalinas será regulamentado por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do Concurso Anual de Fachadas Natalinas correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Cultura e Turismo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.