O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do
Espírito Santo, um terreno com área de 2.592,19m² (dois mil, quinhentos e
noventa e dois metros e dezenove centímetros quadrados) e o perímetro de
207,88m, a ser desmembrada de área maior, situado na Rua Projetada, s/nº,
centro, Santa Maria de Jetibá-ES, devidamente registrada no Cartório de
Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá, no livro 2, sob
nº 6573, datado de 25 de junho de 2019, inscrito no Município sob o nº
01010150101001, que integra o patrimônio público municipal. (Redação dada pela Lei nº 2.933/2025)
(Redação
dada pela Lei nº 2.856/2024)
Art. 2º O referido terreno será utilizado pelo Governo do Estado do Espírito Santo para construção de uma sede própria, com estrutura capaz de comportar a instalação de no mínimo uma Companhia Independente da Polícia Militar.
§ 1º Constará da Escritura Pública de Doação, cláusula específica, consignando que o terreno doado se destina para construção de uma sede própria, com estrutura capaz de comportar a instalação de no mínimo uma Companhia Independente da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.
§ 2º Caso a construção não seja realizada no prazo de 10 (dez) anos, o terreno será desafetado, retornando a propriedade do imóvel ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de agosto de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.