O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, um terreno de urbano medindo a 300,76m² (trezentos metros e setenta e seis centímetros quadrados), situado na Rua Alfredo Rodrigues, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Alfredo Rodrigues, fundos com terras do Município de Santa Maria de Jetibá/ES, lado direito com terras do Município de Santa Maria de Jetibá/ES e lado esquerdo com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, que integra o patrimônio público municipal.
Art. 2º O referido terreno será utilizado pela Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia para ampliação e reforma de sua sede.
Art. 3º As disposições específicas que regerão a referida doação serão reguladas por escritura pública lavrada e registrada em Cartório, que irá estabelecer um prazo de 12 (doze) meses para realização das obras sob pena de revogação da doação.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, por meio de ato do Chefe do Poder Executivo, com escopo de atender ao interesse público, caracterizado por motivação expressa. (Redação dada pela Lei nº 2.670/2023)
§ 2º Transcorrido o prazo de que trata o caput deste artigo sem a realização das obras de ampliação e reforma da sede da Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, o imóvel retornará à posse do Município de Santa Maria de Jetibá, com inclusão de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus aos cofres públicos.
Art. 4º A área não poderá ser utilizada pela Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia para qualquer outra atividade, senão a de prestação de serviços de saúde pública hospitalar.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Agosto de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.