LEI Nº 2680, de 12 de abril de 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO SETOR DE COMPRAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada
gratificação para os servidores da Câmara responsáveis pelo setor de compras da
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, sendo o valor de R$1.000,00 (um
mil reais) mensal, para o Coordenador e R$ 700,00 (setecentos) reais, mensal,
para os 02 (dois) auxiliares.
§ 1º Os referidos
servidores serão designados pelo Presidente da Câmara por meio de Portaria.
§ 2º O Coordenador
também ficará responsável pelo envio de dados ao Tribunal de Contas e o CidadES.
Art. 2º Caberá aos
funcionários gratificados, prestar serviço no Setor de Compras, mediante a
realização das seguintes atividades:
I – responsabilidade Técnica por Envio de
Remessas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - GRTERTC, Módulo CidadES - Contratação;
II – efetuar pesquisa de mercado de produtos
e serviços para atender as necessidades de manutenção dos serviços públicos;
III – cuidar para o registro das requisições e encaminhamento de
solicitações de compras e aquisições, com o termo de referência e cotações, e
formalização dos respectivos processos;
IV – orientar os gestores das normas
legais pertinentes ao sistema de compras, em especial de possíveis
fracionamentos e, caso identificado, alertá-los sobre a necessidade de abertura
de processo licitatório;
V – A Comissão ficará responsável pela elaboração dos Termos de
Referência e Estudo Técnico, pré-requisito para processo licitatório.
§ 2º As atividades
constantes do § 1º serão exercidas sem prejuízo das atribuições típicas
inerentes ao cargo que ocupa.
Art. 3º A GRTERTC criada
por esta Lei incidirá sobre o 13º vencimento e férias.
Art. 4º As despesas
decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias,
previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de abril de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.