LEI Nº 587, DE 06 DE SETEMBRO DE 2001
ALTERA
E FIXA QUANTITATIVO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quantitativo de
Cargos do Magistério, referência MaPA, de que trata o
Art. 46, constante do Anexo V da Lei Municipal nº
527/2000 é fixado em 110 (cento e dez).
Art. 2º Fica fixado o
quantitativo de Cargos do Magistério, constantes do Anexo V da Lei Municipal nº 527/2000, conforme segue:
MaPB..............................10;
MaPP..............................06.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2001.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-Se. Publique-Se. Cumpra-Se.
Santa Maria de Jetibá, 06 de Setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.