LEI Nº 623, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
CRIA E FIXA CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 07 (sete) Cargos Comissionados de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família - PSF, Referência CC-2, que passam a integrar o Anexo II de que trata o artigo 54 da Lei Municipal nº 305/97.
Quantitativo alterado pela Lei nº 736/2004
§ 1º O Cargo de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família será provido por profissional Cirurgião Dentista, que desempenhará suas funções no Programa de Saúde da Família - PSF.
§ 2º Ao Chefe da Unidade Odontológica de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-2 do Anexo II da Lei Municipal n.º 305/97.
Art. 2º Fica criado 01 (um) Cargo Comissionado de Coordenador do Programa de Saúde da Família - PSF, Referência CC-2, que passa a integrar o Anexo II de que trata o artigo 54 da Lei Municipal n.º 305/97.
§ 1º O Cargo de Coordenador do Programa de Saúde da Família será provido por profissional de nível superior.
§ 2º Ao Coordenador do Programa de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-2 do Anexo II da Lei Municipal n.º 305/97.
Art. 3º Os profissionais que
desempenham as funções no Programa de Saúde da Família estabelecidos nesta lei
deverão ter dedicação exclusiva no desempenho do cargo, vedada a ocupação de
qualquer outro cargo, emprego ou função remunerada.
Artigo revogado pela Lei nº 629/2002
Art. 4º Ficam criados 02 (dois) Cargos Comissionados de Enfermeiros Comunitários da Saúde, Referência CC-2, que passam a integrar a Lei Municipal nº 519/00 e o Anexo II de que trata o artigo 54 da Lei Municipal nº 305/97.
§ 1º O Enfermeiro Comunitário da Saúde, desempenhará suas funções nas Unidades Comunitárias de Saúde, junto ao PACS - Programa Comunitário de Saúde e cumprirá suas funções com dedicação exclusiva, vedada a ocupação de qualquer outro cargo, emprego ou função remunerada. Parágrafo revogado pela Lei nº 629/2002
§ 2º Ao Enfermeiro Comunitário da Saúde, será atribuída uma gratificação, no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-2 do Anexo II da Lei Municipal nº 305/97.
Art. 5º Ficam criados 03 (três) cargos de Médico Veterinário, Grupo Ocupacional Nível Superior, Carreira IX, que passa a integrar os Anexos, I e II de que trata o Artigo 2° da Lei Municipal n° 346/97. (Redação dada pela Lei nº 2152/2018)
Artigo alterado pela Lei nº 628/2002
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 28
de Dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.