LEI Nº 736, DE 24 DE MAIO DE 2004
CRIA
E FIXA UNIDADES E CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 02
(duas) novas Unidades Médicas de Saúde da Família, subordinadas à Divisão de
Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá e 02 (dois)
novos Cargos Comissionados de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família,
Referência CC-2, que passam a integrar o Anexo
II de que trata o Artigo 54 da Lei Municipal n° 305/97 e os Artigos
1° e 2°, da Lei Municipal n° 522/2000, de 30 de Junho de
2000.
Art. 2º Ficam criadas 02
(duas) novas Unidades de Enfermagem de Saúde da Família, subordinadas à Divisão
de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá e 02 (dois)
novos Cargos Comissionados de Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da
Família, Referência CC-2, que passam a integrar o Anexo
II de que trata o Artigo 54 da Lei Municipal n° 305/97 e os Artigos
3° e 4°, da Lei Municipal n° 522/2000, de 30 de Junho de
2000.
Art. 3º Ficam criadas 04
(quatro) novos Cargos Comissionados de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde
da Família, Referência CC-2, que passam a integrar o Anexo
II de que trata o Artigo 54 da Lei Municipal n° 305/97 e o Artigo
1° da Lei Municipal n° 623/2001, de 28 de Dezembro
de 2001.
Art. 4º Ficam criados 09 (nove) novos Cargos Comissionados de Agentes Comunitários de Saúde, Referência CC-10, que passam a integrar o Anexo II de que trata o Artigo 50 da Lei Municipal n° 305, de 21/03/1997 e as Leis Municipais n°s 381/98 e 519/00.
Art. 5º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Lei
Orçamentária em execução no corrente
exercício fiscal e supletivamente, com recursos específicos transferidos
pela União Federal, para atendimento ao Programa de Saúde da Família e Programa
de Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 24 de maio de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.