RESOLUÇÃO N º 04,
DE 12 DE JUNHO DE 2007
FIXA NOVO VALOR E FORMA DE CONCESSÃO DAS DIÁRIAS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica fixado novo
valor da diária dos Servidores do Poder Legislativo Municipal quando houver
deslocamento dos Servidores para fora do Município e do Estado do Espírito
Santo.
Art. 2° A diária a que se
refere o Artigo 1° da presente Resolução fica fixada no valor de acordo com o
anexo I desta Resolução.
Art. 3° As diárias serão
reajustadas anualmente de acordo com a variação do IGPM-FGV, na mesma data.
Art. 4° O pagamento da
diária se dará da seguinte forma:
I- Quando for
necessário o deslocamento do Servidor fora do Estado, o pagamento da diária
efetivar-se-á antecipadamente ao evento, bastando somente o Requerimento do
Servidor deferido pelo Presidente da Câmara, com a comprovação da inscrição do
Servidor no evento e, após o Servidor fica obrigado a apresentar junto a
Tesouraria da Câmara o devido comprovante da sua participação no evento, sob pena de ressarcimento aos cofres
públicos dos valores pagos antecipadamente, respondendo o Servidor
administrativamente, civilmente e criminalmente,
com o devido encaminhando as autoridades
competentes, se assim não proceder;
II- Quando for
necessário o deslocamento dos Servidores dentro do Estado, o pagamento da
diária efetivar-se-á logo após a exibição da comprovação da participação do
Servidor no evento, junto a Tesouraria da Câmara, acompanhando o requerimento
do Servidor com deferimento do mesmo pela Presidência da Câmara.
Art. 5° Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Plenário Doutor
Floriano Guilherme, 12 de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Diária Inteira + (mais) de seis horas |
Meia Diária - (menos) de seis horas |
|
Fora do Município e Dentro do Estado do Espirito Santo |
R$ 200,00 |
R$ 100,00 |
For a do Estado do Espírito Santo |
R$ 480,00 |
R$ 240,00 |