REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 01/2019

 

RESOLUÇÃO N º 04, DE 12 DE JUNHO DE 2007

 

FIXA NOVO VALOR E FORMA DE CONCESSÃO DAS DIÁRIAS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica fixado novo valor da diária dos Servidores do Poder Legislativo Municipal quando houver deslocamento dos Servidores para fora do Município e do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° A diária a que se refere o Artigo 1° da presente Resolução fica fixada no valor de acordo com o anexo I desta Resolução.

 

Art. 3° As diárias serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do IGPM-FGV, na mesma data.

 

Art. 4° O pagamento da diária se dará da seguinte forma:

 

I- Quando for necessário o deslocamento do Servidor fora do Estado, o pagamento da diária efetivar-se-á antecipadamente ao evento, bastando somente o Requerimento do Servidor deferido pelo Presidente da Câmara, com a comprovação da inscrição do Servidor no evento e, após o Servidor fica obrigado a apresentar junto a Tesouraria da Câmara o devido comprovante da sua participação no evento, sob pena de  ressarcimento  aos  cofres públicos dos valores pagos antecipadamente, respondendo o Servidor administrativamente,  civilmente  e  criminalmente,  com   o   devido encaminhando as autoridades  competentes,  se assim não proceder;

 

II- Quando for necessário o deslocamento dos Servidores dentro do Estado, o pagamento da diária efetivar-se-á logo após a exibição da comprovação da participação do Servidor no evento, junto a Tesouraria da Câmara, acompanhando o requerimento do Servidor com deferimento do mesmo pela Presidência da Câmara.

 

Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Plenário Doutor Floriano Guilherme, 12 de junho de 2007.

 

ARLINDO REPKE

Presidente da Câmara

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

ANEXO I

 

Diária Inteira

+ (mais) de seis horas

Meia Diária

- (menos) de seis horas

Fora do Município e Dentro do Estado do Espirito Santo

R$ 200,00

R$ 100,00

For a do Estado do Espírito Santo

R$ 480,00

R$ 240,00