Ementa: Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda uma área de terra, sem benfeitorias, com 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), localizada na Estrada de São Sebastião, na Vila de Jetibá, distrito Sede, neste Município, anexa a Escola Pública Municipal, denominada Escola Vila de Jetibá, medindo pela frente e fundos, 20,00 m l (vinte metros lineares).