Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS E UNIDADES DE SAÚDE, PÚBLICOS E PRIVADOS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, QUE POSSUAM MATERNIDADE, PROMOVEREM A IMUNIZAÇÃO NOS RECÉM NASCIDOS CONTRA TUBERCULOSE (BCG) E CONTRA A HEPATITE B NAS PRIMEIRAS 12 HORAS DE VIDA.