Ementa: SUSPENDE POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS, A CONTAR DO DIA 1º DE MARÇO DO CORRENTE ANO, A OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO DA METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS CONTRATUALIZADAS COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).