Ementa: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ATERAR O ARTIGO 3º DA LEI Nº 270/95 QUE CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU PARA NOVAS CONSTRUÇÕES E REFORMAS DE PRÉDIOS EM ESTILO GERMÂNICO.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 09/10/2009

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Lei ordinária270/1995 14/12/1995ALTERAartigo 3°

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