Ementa: ADOTA A RESOLUÇÃO CMA – SMJ Nº 01 DE 07/07/2011, COMO DIRETRIZ PARA AS CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS OU DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL, LOCALIZADAS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, NA ZONA URBANA CONSOLIDADA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 03/10/2011

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Lei ordinária1.095/2008 24/12/2008MENCIONA

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