Ementa: ASSEGURA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DEMAIS DEFICIÊNCIAS INTELECTUAIS, A PRIORIDADE NAS CONSULTAS COM PSIQUIATRA, PSICÓLOGO, CLÍNICO GERAL E DENTISTA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.