LEI Nº 2.197, DE 14 DE MAIO DE 2019
ALTERA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1186/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal
nº 1.186 de 16 de Novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor do ticket alimentação estabelecido para todos os servidores públicos
municipais efetivos, bem como os
ocupantes de cargos comissionados
e contratados temporariamente
do Poder Executivo, será fixado em
R$ 337,00 (trezentos e trinta e sete reais), a partir de
1º de maio de 2019”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Maio de 2019, revogadas as disposições em contrário, ficando alterado expressamente o artigo 2º da Lei nº 1.186/2009.
Santa Maria de Jetibá-ES,
14 de Maio de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.