revogada pela lei nº 2.538/2022

 

LEI 2.141, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL 831/2005 QUE CONSOLIDOU E INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica Altera os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV do artigo 2º, inciso IV do artigo e artigo 4º, da Lei Municipal n.º 831/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2. O Conselho Municipal de Turismo de Santa Maria de Jetibá COMTUR/SMJ será composto por 15 (quinze) membros efetivos e 15 (quinze) membros suplentes, indicados pelos segmentos, órgãos e entidades, a seguir relacionados e posteriormente nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal: Artigo alterado pela Lei 1120/2009

 

I- Representante da Secretaria de Cultura e Turismo;

 

II- Representante da Secretaria de Gabinete;

 

III- Representante da Secretaria de Meio Ambiente;

 

IV- Representante da Secretaria de Serviços Urbanos;

 

V- Representante da Secretaria de Obras e Infraestrutura;

 

VI- Representante da Secretaria de Planejamento e Projetos;

 

VII- Representante da Secretaria de Agropecuária;

 

VIII- Representante da Associação Comercial e Empresarial de Santa Maria de Jetibá-ES;

 

IX- Representantes das Associações Culturais (ACEJ - AFORB - ACURBE - ACASM);

 

X- Representantes das Propriedades de Agroturismo e Ecoturismo;

 

XI- Representante do Setor de Alimentos e Bebidas;

 

XII- Representantes dos Motoristas de Táxi;

 

XIII - Representantes dos Artesãos;

 

XIV- Representante do Núcleo Pomerano de Orquidofilia - NUPO;

 

XV- Representante do Setor Hoteleiro e Estabelecimentos Gongêneres;

 

Art. Compete ao Conselho Municipal de Turismo de Santa Maria de Jetibá - COMTUR/SMJ:

 

I- contribuir com  o  poder  Executivo  na  elaboração  e  na  implantação  do  Plano  Municipal  de Desenvolvimento Turístico;

 

II- fazer a ligação entre a comunidade local e o Poder Executivo Municipal, trazendo as reivindicações da população e apresentando à mesma os planos do Órgão Municipal de Turismo;

 

III- promover gestão  junto  à  indicativa  local,  para  a  montagem  de  campanhas  promocionais cooperativas;

 

IV- Colaborar com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo na elaboração de Calendário Municipal de Eventos;”

 

V- promover gestões, para captação de novos investimentos para o setor turístico local;

 

VI- contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade para as atividades turísticas e, defesa do patrimônio turístico local;

 

VII- fiscalizar e controlar a execução de programas e projetos turísticos;

 

VIII- emitir pareceres sobre projetos da iniciativa privada, voltados para as atividades turísticas;

 

Art. O Presidente do COMTUR/SMJ será eleito pelo voto da maioria absoluta dos conselheiros, para mandato de 02 (dois) anos, com direito à reeleição, não podendo ultrapassar 02 (dois) mandatos.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário e especialmente a redação do artigo, constante no artigo da Lei Municipal 1120/2009.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Novembro de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá