REVOGADA PELA LEI Nº 2.532/2022
LEI Nº 1.766, DE 03 DE JUNHO DE 2015
ALTERA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1186/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do
Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal
nº 1.186 de 16 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor do ticket alimentação é fixado para todos os servidores
públicos municipais efetivos, bem como os ocupantes de cargos comissionados e
contratados temporariamente do Poder Executivo, será fixado de forma escalonada
nos seguintes termos:
I - em R$ 210,00 (duzentos e dez reais), a
partir de 01 de maio de 2015;
II - em R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), a
partir de 01 de julho de 2015;
III - em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a partir de 01 de
setembro de 2015;
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2015,
revogadas as disposições em contrário, ficando revogado expressamente o
parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 1186/2009.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá, ES, 03 de Junho de 2015.
EDUARDO STUHR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.