LEI COMPLEMENTAR Nº 2310, de 18 de fevereiro de 2020

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1944/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Santa Maria de Jetibá, instituída pela Lei Complementar nº 1944 de 31/01/2017, alterada pela Leis Complementares nº 1961 de 04/04/2017, 2238/2019 de 07/08/2019 e 2262 de 29/10/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 7º [...]

 

§ 2º A Secretaria de Administração (SECADM) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, dois Subsecretários, oito Gerentes, quatro Coordenadores, três Assessores, conforme Anexo III a esta Lei.

 

Art. 8º [...]

 

§ 2º A Secretaria de Fazenda (SECFAZ) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, três Gerentes, três Coordenadores, um Assessor, conforme Anexo IV a esta Lei.

 

Art. [...]

 

§ 2º A Secretaria de Planejamento e Projetos (SECPLA) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, dois Gerentes, quatro Coordenadores, dois Assessores, conforme Anexo V a esta Lei.

 

Art. 11 [...]

 

§ 2º A Secretaria de Educação (SECEDU) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, nove Gerentes, quatro Coordenadores, dois Assessor, conforme Anexo VII a esta Lei.

 

Art. 12 [...]

 

§ 2º A Secretaria de Saúde (SECSAU) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, oito Gerentes, dois Coordenadores, dois Assessores, conforme Anexo VIII a esta Lei.

 

Art. 13 [...]

 

§ 2º A Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social (SETDAS) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, cinco Gerentes, nove Coordenadores, dois Assessores, conforme Anexo IX a esta Lei. 

 

Art. 16 [...]

 

§ 2º A Secretaria de Interior (SECINT) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, um Gerente, seis Coordenadores e três Assessores, conforme Anexo XII a esta Lei.

 

Art. 17 [...]

 

§ 2º A Secretaria de Transportes (SECTRAN) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, dois Gerentes, um Coordenador, dois Assessores e um Supervisor, conforme Anexo XIII a esta Lei.

 

Art. 19 [...]

 

§ 2º A Secretaria de Meio Ambiente (SECMAM) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, quatro Gerentes, quatro Coordenadores, quatro Assessores, conforme Anexo XV a esta Lei.

 

Art. 20 [...]

 

§ 2º A Secretaria de Cultura e Turismo (SECTUR) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, um Gerente, três Coordenadores e dois Assessores, conforme Anexo XVI a esta Lei.

 

Art. 21 [...]

 

§ 2º A Secretaria de Esportes e Lazer (SECESP) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Gerente, dois Coordenadores, dois Assessores e três Instrutores de Atividades Esportivas, conforme Anexo XVII a esta Lei.

 

Art. 22 [...]

 

§ 2º A Controladoria Geral Interna do Poder Executivo dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Controlador Geral Interno, dois Coordenadores e um Assessor, conforme Anexo XVIII a esta Lei.

 

Art.Os anexos, III, IV, V, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XX e XXI Lei Complementar nº 1944 de 31/01/2017, passam a vigorar com a redação contida nos anexos desta lei;

 

Art. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Fevereiro de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – aNEXO iii - lEI COMPLEMENTAR Nº 2310/2020

 

SECRETARIA DE FAZENDA – ANEXO IV – LEI COMPLEMENTAR Nº 2310/2020

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS – ANEXO V – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2310/2020

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – ANEXO VII – LEI COMPLEMENTAR Nº 2310/2020

 

secretaria de saúde – anexo viii – lei complementar nº 2310/2020

 

 

 

Secretaria de trabalho, desenvolvimento e ação social – anexo ix – lei complementar nº 2310/2020

 

 

secretaria de interior – anexo Xii – lei complementar nº 2310/2020

 

 

secretaria de transportes – anexo xiii – lei complementar nº 2310/2020

 

secretaria de meio ambiente – anexo xv – lei complementar nº 2310/2020

 

 

 

secretaria de cultura e turismo – anexo xvi – lei complementar nº 2310/2020

 

 

 

 

secretaria de esportes e lazer – anexo xvii – lei complementar nº 2310/2020

 

 

 

 

controladoria geral interna – anexo xviii – lei complementar nº 2310/2020

 

 

 

Anexo xx – lei complementar nº 2310/2020

 

CARGOS EM COMISSÃO, REFERÊNCIAS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS

 

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

TOTAL

Controlador Geral Interno

CC-1

1

R$      9.303,17

R$      9.303,17

Secretário

CC-2

16

R$      6.719,10

R$    107.505,60

Subsecretário

CC-3

14

R$      4.523,86

R$    63.334,04

Assessor Especial

CC-3-A

1

R$      4.262,65

R$      4.262,65

Superintendente

CC-4

1

R$      3.779,15

R$      3.779,15

Gerente

CC-5

60

R$      3.256,73

R$  195.403,80

Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil

CC-5

1

 R$      3.256,73

R$        3.256,73

Coordenador Executivo Municipal PROCON

CC-5

1

R$      3.256,73

R$      3.256,73

Instrutor de Atividade Esportiva

CC-5-A

3

R$      2.137,57

R$      6.412,71

Coordenador

CC-6

57

R$      2.134,11

R$ 121.644,27

Supervisor

CC-7

1

R$      1.834,00

R$      1.834,00

Assessor de Transporte

CC-7-A

1

R$      1.772,85

R$      1.772,85

Assessor

CC-8

35

R$      1.611,69

R$    56.409,15

TOTAL

188

 

 

R$ 578.174,85

 

 

ANEXO XXI -LEI COMPLEMENTAR Nº 2310/2020

 

QUADRO GERAL DE CARGOS POR SECRETARIA

 

ANEXOS

SECRETARIAS

SECRETÁRIO

SUB

SECRETÁRIO

ASSESSOR ESPECIAL

SUPERINTEN-DENTE

GERENTE

COORD. DEFESA CIVIL

COOR.   EXECUTIVO MUNICIPAL PROCON

INSTRUTOR

COORDENA-DOR

SUPERVIROR

ASSESSOR DE TRANSPORTE

ASSESSOR

CONTROLA-DOR

TOTAL

Anexo II

GABINETE

1

-

1

1

3

1

-

-

1

-

1

2

-

11

Anexo III

ADMINISTRAÇÃO

1

2

-

-

8

-

-

-

4

-

-

3

-

18

Anexo IV

FAZENDA

1

1

-

-

3

-

-

-

3

-

-

1

-

9

Anexo V

PLANEJAMENTO

1

-

-

-

2

-

-

-

4

-

-

2

-

9

Anexo VI

JURÍDICA

1

1

-

-

3

-

1

-

0

-

-

1

-

7

Anexo VII

EDUCAÇÃO

1

1

-

-

9

-

-

-

4

-

-

2

-

17

Anexo VIII

SAÚDE

1

1

-

-

8

-

-

-

2

-

-

2

-

14

Anexo IX

SETDAS

1

1

-

-

5

-

-

-

9

-

-

2

-

18

Anexo X

OBRAS

1

1

-

-

4

-

-

-

3

-

-

2

-

11

Anexo XI

SERVIÇOS URBANOS

1

1

-

-

4

-

-

-

4

-

-

2

-

12

Anexo XII

INTERIOR

1

1

-

-

1

-

-

-

6

-

-

3

-

12

Anexo XIII

TRANSPORTES

1

1

-

-

2

-

-

-

1

1

-

2

-

8

Anexo XIV

AGROPECUÁRIA

1

1

-

-

2

-

-

-

5

-

-

2

-

11

Anexo XV

MEIO AMBIENTE

1

1

-

-

4

-

-

-

4

-

-

4

-

14

Anexo XVI

CULTURA E TURISMO

1

1

-

-

1

-

-

-

3

-

-

2

-

8

Anexo XVII

ESPORTE E LAZER

1

-

-

-

1

-

-

3

2

-

-

2

-

9

Anexo XVIII

CONTROLADORIA

-

-

-

-

-

-

-

-

2

-

-

1

1

4

TOTAL

-

16

14

1

1

60

1

1

3

57

1

1

35

1

192