LEI
COMPLEMENTAR Nº 2.238, DE 07 DE AGOSTO DE 2019
ALTERA
AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1944/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto compilado
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Estrutura
Administrativa do Poder Executivo Municipal de Santa Maria de Jetibá,
instituída pela Lei
Complementar nº 1944 de 31/01/2017, alterada pela Lei
Complementar nº 1961 de 04/04/2017, fica consolidada com as seguintes disposições:
Art. 2º O §
2º do Art. 6º passa a ter a seguinte redação:
§ 2º A Secretaria de
Gabinete (SECGAB) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um
Secretário, um Superintendente, três Gerentes, dois Coordenadores, dois
Assessores, um Assessor Especial e um Assessor de Transporte, conforme Anexo II
a esta Lei.
Art. 3º O §
2º do Art. 7º passa a ter a seguinte redação:
§ 2º A Secretaria de
Administração (SECADM) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua
estrutura: um Secretário, dois Subsecretários, oito Gerentes, quatro
Coordenadores, dois Assessores, conforme Anexo III a esta Lei.
Art. 4º O §
2º do Art. 8º passa a ter a seguinte redação:
§ 2º A Secretaria de
Fazenda (SECFAZ) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um
Secretário, um Subsecretário, cinco Gerentes, dois Coordenadores, um Assessor,
conforme Anexo IV a esta Lei.
Art. 5º O §
2º do Art. 9º passa a ter a seguinte redação:
§ 2º A Secretaria de
Planejamento e Projetos (SECPLA) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua
estrutura: um Secretário, três Gerentes, três Coordenadores, dois Assessores,
conforme Anexo V a esta Lei.
Art. 6º O §
2º do Art. 11 passa a ter a seguinte redação:
§ 2º A Secretaria de
Educação (SECEDU) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um
Secretário, um Subsecretário, nove Gerentes, quatro Coordenadores, um Assessor,
conforme Anexo VII a esta Lei.
Art. 7º O §
2º do Art. 12 passa a ter a seguinte redação:
§ 2º A Secretaria de
Saúde (SECSAU) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um
Secretário, um Subsecretário, nove Gerentes, quatro Coordenadores, dois
Assessores, conforme Anexo VIII a esta Lei.
Art. 8º O § 2º do Art. 13
passa a ter a seguinte redação:
§ 2º A Secretaria de
Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social (SETDAS) dispõe dos seguintes cargos em
comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, quatro Gerentes,
onze Coordenadores, um Assessor, conforme Anexo IX a esta Lei.
Art. 9º O §
2º do Art. 14 passa a ter a seguinte redação:
§ 2º A Secretaria de
Obras e Infraestrutura (SECOBR) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua
estrutura: um secretário, um Subsecretário, quatro Gerentes, três
Coordenadores, dois Assessores, conforme anexo X a esta Lei.
Art. 10 O §
2º do Art. 15 passa a ter a seguinte redação:
§ 2º A Secretaria de
Serviços Urbanos (SECURB) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua
estrutura: um Secretário, um Subsecretário, três Gerentes, três Coordenadores e
dois Assessores, conforme Anexo XI a esta Lei.
Art. 11 O §
2º do Art. 16 passa a ter a seguinte redação:
§ 2º A Secretaria de
Interior (SECINT) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um
Secretário, um Subsecretário, um Gerente, seis Coordenadores e cinco
Assessores, conforme Anexo XII a esta Lei.
Art. 12 O §
2º do Art. 17 passa a ter a seguinte redação:
§ 2º A Secretaria de
Transportes (SECTRAN) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura:
um Secretário, um Subsecretário, dois Gerentes, um Coordenador, um Assessor e
um Supervisor, conforme Anexo XIII a esta Lei.
Art. 13 O §
2º do Art. 18 passa a ter a seguinte redação:
§ 2º A Secretaria de
Agropecuária (SECAGR) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura:
um Secretário, um Subsecretário, dois Gerentes, cinco Coordenadores e dois
Assessores, conforme Anexo XIV a esta Lei.
Art. 14 O §
2º do Art. 19 passa a ter a seguinte redação:
§ 2º A Secretaria de
Meio Ambiente (SECMAM) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua
estrutura: um Secretário, um Subsecretário, cinco Gerentes, dois Coordenadores,
dois Assessores, conforme Anexo XV a esta Lei.
Art. 15 O §
2º do Art. 20 passa a ter a seguinte redação:
§ 2º A Secretaria de
Cultura e Turismo (SECTUR) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua
estrutura: um Secretário, um Subsecretário, um Gerente, quatro Coordenadores e
um Assessor, conforme Anexo XVI a esta Lei.
Art. 16 O §
2º do Art. 21 passa a ter a seguinte redação:
§ 2º A Secretaria de
Esportes e Lazer (SECESP) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua
estrutura: um Secretário, um Gerente, dois Coordenadores, um Assessor e três
Instrutores de Atividades Esportivas, conforme Anexo XVII a esta Lei.
Art. 17 O §
2º do Art. 22 passa a ter a seguinte redação:
§ 2º A Controladoria
Geral Interna do Poder Executivo dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua
estrutura: um Controlador Geral Interno, um Gerente, um Coordenador e um
Assessor, conforme Anexo XVIII a esta Lei.
Art. 18 Os cargos
constantes nos anexos II a V e VII a XVIII
passam a integrar e fazer parte da estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, permanecendo inalterados os cargos
previstos no ANEXO
VI da Lei Complementar nº 1944/2017.
Art. 19 O Parágrafo
Único do Art. 26 da Lei Municipal nº 1944/2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 26 (...)
I – (...)
II – (...)
III – (...)
Parágrafo Único. As funções
gratificadas, especificadas nesta Lei, serão cumpridas em regime de dedicação
exclusiva e integral de 40 (quarenta) horas semanais, com quantitativos e
gratificações, constantes no Anexo XIX a esta Lei.
Art. 20 O cargo de
Instrutor de Atividade Esportiva, de que trata o §2º
do Art. 21 da Lei 1944/2017, tem como atribuições e competências, ensinar atividades físicas e
técnicas esportivas, realizar treinamentos especializados com atletas de
diferentes esportes, supervisionar e avaliar o preparo físico dos atletas e as
práticas esportivas, planejar e executar competições e outras atividades
correlatas.
Parágrafo Único. O cargo
comissionado de Instrutor de Atividade Esportiva, será provido exclusivamente
por servidores do Quadro efetivo a Prefeitura Municipal de Santa Maria de
Jetibá, com formação superior em Licenciatura ou Bacharel em Educação Física.
Art. 21 As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas
na Lei
Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 22 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 23 Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de agosto de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
SECRETARIA DE GABINETE
ANEXO II
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO III
SECRETARIA DE FAZENDA
ANEXO IV
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E PROJETOS
ANEXO V
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
ANEXO VII
SECRETARIA DE SAÚDE
ANEXO VIII
SECRETARIA DE
TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL
ANEXO IX
SECRETARIA DE OBRAS
E INFRAESTRUTURA
ANEXO X
SECRETARIA DE
SERVIÇOS URBANOS
ANEXO XI
SECRETARIA DE
INTERIOR
ANEXO XII
SECRETARIA DE
TRANSPORTES
ANEXO XIII
SECRETARIA DE
AGROPECUÁRIA
ANEXO XIV
SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE
ANEXO XV
SECRETARIA DE
CULTURA E TURISMO
ANEXO XVI
SECRETARIA DE
ESPORTES E LAZER
ANEXO XVII
CONTROLADORIA GERAL
INTERNA
ANEXO XVIII
ANEXO XIX
FUNÇÃO GRATIFICADA
|
REFERÊNCIA
|
QUANTIDADE
|
GRATIFICAÇÃO
|
FUNÇÃO GRATIFICADA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA
|
FGGA
|
25
|
R$ 944,78
|
FUNÇÃO GRATIFICADA DE GESTÃO OPERACIONAL
|
FGGO
|
25
|
R$ 722,48
|
FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO GERAL
|
FGAG
|
25
|
R$ 500,17
|
RELAÇÃO DE CARGOS EM
COMISSÃO, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS
DESCRIÇÃO DO CARGO
|
REFERÊNCIA
|
QUANTIDADE
|
VENCIMENTOS
|
TOTAL
|
Controlador Geral Interno
|
CC-1
|
1
|
R$ 9.303,17
|
R$ 9.303,17
|
Secretário
|
CC-2
|
16
|
R$ 6.719,10
|
R$ 107.505,60
|
Subsecretário
|
CC-3
|
14
|
R$ 4.523,86
|
R$ 63.334,04
|
Assessor Especial
|
CC-3-A
|
1
|
R$ 4.262,65
|
R$ 4.262,65
|
Superintendente
|
CC-4
|
1
|
R$ 3.779,15
|
R$ 3.779,15
|
Gerente
|
CC-5
|
64
|
R$ 3.256,73
|
R$ 208.430,72
|
Instrutor de Atividade Esportiva
|
CC-5-A
|
3
|
R$ 2.137,57
|
R$ 6.412,71
|
Coordenador
|
CC-6
|
58
|
R$ 2.134,11
|
R$ 123.778,38
|
Supervisor
|
CC-7
|
1
|
R$ 1.834,00
|
R$ 1.834,00
|
Assessor de Transporte
|
CC-7-A
|
1
|
R$ 1.772, 85
|
R$ 1772,85
|
Assessor
|
CC-8
|
29
|
R$1.611,69
|
R$ 46.739,01
|
Total
|
-
|
189
|
-
|
R$ 577.152,28
|
ANEXOS
|
SECRETARIAS
|
SECRETÁRIO
|
SUB
SECRETÁRIO
|
SUPERINTENDENTE
|
GERENTE
|
COOR
DENADOR
|
ASSESSOR
|
ASSESSOR ESPECIAL
|
ASSESSOR DE TRANSPORTE
|
SUPERVIROR
|
CONTROLADOR
|
INSTRUTOR
|
TOTAL
|
Anexo II
|
GABINETE
|
1
|
-
|
1
|
3
|
2
|
2
|
1
|
1
|
-
|
-
|
-
|
11
|
Anexo III
|
ADMINISTRAÇÃO
|
1
|
2
|
-
|
8
|
4
|
2
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
17
|
Anexo IV
|
FAZENDA
|
1
|
1
|
-
|
5
|
2
|
1
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
10
|
Anexo V
|
PLANEJAMENTO
|
1
|
-
|
-
|
3
|
3
|
2
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
9
|
Anexo VII
|
EDUCAÇÃO
|
1
|
1
|
-
|
9
|
4
|
1
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
16
|
Anexo VIII
|
SAÚDE
|
1
|
1
|
-
|
9
|
4
|
2
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
17
|
Anexo IX
|
SETDAS
|
1
|
1
|
-
|
4
|
11
|
1
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
18
|
Anexo X
|
OBRAS
|
1
|
1
|
-
|
4
|
3
|
2
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
11
|
Anexo XI
|
SERVIÇOS URBANOS
|
1
|
1
|
-
|
3
|
3
|
2
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
10
|
Anexo XII
|
INTERIOR
|
1
|
1
|
-
|
1
|
6
|
5
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
14
|
Anexo XIII
|
TRANSPORTES
|
1
|
1
|
-
|
2
|
1
|
1
|
-
|
-
|
1
|
-
|
-
|
7
|
Anexo XIV
|
AGROPECUÁRIA
|
1
|
1
|
-
|
2
|
5
|
2
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
11
|
Anexo XV
|
MEIO AMBIENTE
|
1
|
1
|
-
|
5
|
2
|
2
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
11
|
Anexo XVI
|
CULTURA E TURISMO
|
1
|
1
|
-
|
1
|
4
|
1
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
8
|
Anexo XVII
|
ESPORTE E LAZER
|
1
|
-
|
-
|
1
|
2
|
1
|
-
|
-
|
-
|
-
|
3
|
8
|
Anexo XVIII
|
CONTROLADORIA
|
-
|
-
|
-
|
1
|
1
|
1
|
-
|
-
|
-
|
1
|
-
|
4
|
ANEXO VI
|
JURÍDICA
|
1
|
1
|
-
|
3
|
1
|
1
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
7
|
TOTAL
|
-
|
16
|
14
|
1
|
64
|
58
|
29
|
1
|
1
|
1
|
1
|
3
|
189
|