O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Santa Maria de Jetibá, instituída pela Lei Complementar nº 1944 de 31/01/2017, alterada pela Leis Complementares nº 1961 de 04/04/2017, 2238/2019 de 07/08/2019 e 2262 de 29/10/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7º [...]
§ 2º A Secretaria de Administração (SECADM) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, dois Subsecretários, oito Gerentes, quatro Coordenadores, três Assessores, conforme Anexo III a esta Lei.
Art. 8º [...]
§ 2º A Secretaria de Fazenda (SECFAZ) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, três Gerentes, três Coordenadores, um Assessor, conforme Anexo IV a esta Lei.
Art. 9º [...]
§ 2º A Secretaria de Planejamento e Projetos (SECPLA) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, dois Gerentes, quatro Coordenadores, dois Assessores, conforme Anexo V a esta Lei.
Art. 11 [...]
§ 2º A Secretaria de Educação (SECEDU) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, nove Gerentes, quatro Coordenadores, dois Assessor, conforme Anexo VII a esta Lei.
Art. 12 [...]
§ 2º A Secretaria de Saúde (SECSAU) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, oito Gerentes, dois Coordenadores, dois Assessores, conforme Anexo VIII a esta Lei.
Art. 13 [...]
§ 2º A Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social (SETDAS) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, cinco Gerentes, nove Coordenadores, dois Assessores, conforme Anexo IX a esta Lei.
Art. 16 [...]
§ 2º A Secretaria de Interior (SECINT) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, um Gerente, seis Coordenadores e três Assessores, conforme Anexo XII a esta Lei.
Art. 17 [...]
§ 2º A Secretaria de Transportes (SECTRAN) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, dois Gerentes, um Coordenador, dois Assessores e um Supervisor, conforme Anexo XIII a esta Lei.
Art. 19 [...]
§ 2º A Secretaria de Meio Ambiente (SECMAM) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, quatro Gerentes, quatro Coordenadores, quatro Assessores, conforme Anexo XV a esta Lei.
Art. 20 [...]
§ 2º A Secretaria de Cultura e Turismo (SECTUR) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, um Gerente, três Coordenadores e dois Assessores, conforme Anexo XVI a esta Lei.
Art. 21 [...]
§ 2º A Secretaria de Esportes e Lazer (SECESP) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Gerente, dois Coordenadores, dois Assessores e três Instrutores de Atividades Esportivas, conforme Anexo XVII a esta Lei.
Art. 22 [...]
§ 2º A Controladoria Geral Interna do Poder Executivo dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Controlador Geral Interno, dois Coordenadores e um Assessor, conforme Anexo XVIII a esta Lei.
Art. 2º Os anexos, III, IV, V, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XX e XXI Lei Complementar nº 1944 de 31/01/2017, passam a vigorar com a redação contida nos anexos desta lei;
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
CARGOS EM COMISSÃO, REFERÊNCIAS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS
DESCRIÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTOS |
TOTAL |
Controlador Geral Interno |
CC-1 |
1 |
R$ 9.303,17 |
R$ 9.303,17 |
Secretário |
CC-2 |
16 |
R$ 6.719,10 |
R$ 107.505,60 |
Subsecretário |
CC-3 |
14 |
R$ 4.523,86 |
R$ 63.334,04 |
Assessor Especial |
CC-3-A |
1 |
R$ 4.262,65 |
R$ 4.262,65 |
Superintendente |
CC-4 |
1 |
R$ 3.779,15 |
R$ 3.779,15 |
Gerente |
CC-5 |
60 |
R$ 3.256,73 |
R$ 195.403,80 |
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil |
CC-5 |
1 |
R$ 3.256,73 |
R$ 3.256,73 |
Coordenador Executivo Municipal PROCON |
CC-5 |
1 |
R$ 3.256,73 |
R$ 3.256,73 |
Instrutor de Atividade Esportiva |
CC-5-A |
3 |
R$ 2.137,57 |
R$ 6.412,71 |
Coordenador |
CC-6 |
57 |
R$ 2.134,11 |
R$ 121.644,27 |
Supervisor |
CC-7 |
1 |
R$ 1.834,00 |
R$ 1.834,00 |
Assessor de Transporte |
CC-7-A |
1 |
R$ 1.772,85 |
R$ 1.772,85 |
Assessor |
CC-8 |
35 |
R$ 1.611,69 |
R$ 56.409,15 |
TOTAL |
188 |
|
|
R$ 578.174,85 |
ANEXOS |
SECRETARIAS |
SECRETÁRIO |
SUB SECRETÁRIO |
ASSESSOR ESPECIAL |
SUPERINTEN-DENTE |
GERENTE |
COORD. DEFESA CIVIL |
COOR. EXECUTIVO MUNICIPAL PROCON |
INSTRUTOR |
COORDENA-DOR |
SUPERVIROR |
ASSESSOR DE TRANSPORTE |
ASSESSOR |
CONTROLA-DOR |
TOTAL |
Anexo II |
GABINETE |
1 |
- |
1 |
1 |
3 |
1 |
- |
- |
1 |
- |
1 |
2 |
- |
11 |
Anexo III |
ADMINISTRAÇÃO |
1 |
2 |
- |
- |
8 |
- |
- |
- |
4 |
- |
- |
3 |
- |
18 |
Anexo IV |
FAZENDA |
1 |
1 |
- |
- |
3 |
- |
- |
- |
3 |
- |
- |
1 |
- |
9 |
Anexo V |
PLANEJAMENTO |
1 |
- |
- |
- |
2 |
- |
- |
- |
4 |
- |
- |
2 |
- |
9 |
Anexo VI |
JURÍDICA |
1 |
1 |
- |
- |
3 |
- |
1 |
- |
0 |
- |
- |
1 |
- |
7 |
Anexo VII |
EDUCAÇÃO |
1 |
1 |
- |
- |
9 |
- |
- |
- |
4 |
- |
- |
2 |
- |
17 |
Anexo VIII |
SAÚDE |
1 |
1 |
- |
- |
8 |
- |
- |
- |
2 |
- |
- |
2 |
- |
14 |
Anexo IX |
SETDAS |
1 |
1 |
- |
- |
5 |
- |
- |
- |
9 |
- |
- |
2 |
- |
18 |
Anexo X |
OBRAS |
1 |
1 |
- |
- |
4 |
- |
- |
- |
3 |
- |
- |
2 |
- |
11 |
Anexo XI |
SERVIÇOS URBANOS |
1 |
1 |
- |
- |
4 |
- |
- |
- |
4 |
- |
- |
2 |
- |
12 |
Anexo XII |
INTERIOR |
1 |
1 |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
6 |
- |
- |
3 |
- |
12 |
Anexo XIII |
TRANSPORTES |
1 |
1 |
- |
- |
2 |
- |
- |
- |
1 |
1 |
- |
2 |
- |
8 |
Anexo XIV |
AGROPECUÁRIA |
1 |
1 |
- |
- |
2 |
- |
- |
- |
5 |
- |
- |
2 |
- |
11 |
Anexo XV |
MEIO AMBIENTE |
1 |
1 |
- |
- |
4 |
- |
- |
- |
4 |
- |
- |
4 |
- |
14 |
Anexo XVI |
CULTURA E TURISMO |
1 |
1 |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
3 |
- |
- |
2 |
- |
8 |
Anexo XVII |
ESPORTE E LAZER |
1 |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
3 |
2 |
- |
- |
2 |
- |
9 |
Anexo XVIII |
CONTROLADORIA |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
2 |
- |
- |
1 |
1 |
4 |
TOTAL |
- |
16 |
14 |
1 |
1 |
60 |
1 |
1 |
3 |
57 |
1 |
1 |
35 |
1 |
192 |