LEI Nº 1090, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA FLORÊNCIO FREDOLINO JACOBSON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA FLORÊNCIO FREDOLINO JACOBSON, a rua que tem início na Rua Abraão Boone e término na Rua João Pedro Lauvers, conforme demonstrado no croqui anexo.

 

Art. 1º Fica denominada a Rua Florêncio Fredolino Jacobson, que tem início na Rua Abraão Boone e término na parte de trás da residência do senhor Arcílio Agner, em São João de Garrafão, neste Município. (Redação dada pela Lei nº 1952/2017)

 

Art. 1º Fica denominada a Rua Florêncio Fredolino Jacobson, que tem início na Rua Abraão Boone e término na Avenida João Pedro Lauvers, próximo ao trevo, numa extensão de aproximadamente 535,35 metros, em São João de Garrafão, neste Município. (Redação dada pela Lei nº 2207/2019)

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população, bem como, providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Dezembro de 2008.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.