LEI Nº 1952, DE 08 DE MARÇO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 1090, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1090 de 17/12/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica denominada a Rua Florêncio Fredolino Jacobson , que tem início na Rua Abraão Boone e término na parte de trás da residência do senhor Arcílio Agner, em São João de Garrafão, neste Município.

 

Art. 2° Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.

 

Art. 2º Fica denominada a Rua Florêncio Fredolino Jacobson, que tem início na Rua Abraão Boone e término na Avenida João Pedro Lauvers, próximo ao trevo, numa extensão de aproximadamente 535,35 metros, em São João de Garrafão, neste Município. (Redação dada pela Lei nº 2207/2019)

 

Art.  3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.   4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se.  Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de março de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.