O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada a RUA A UGUSTO CARLOS ALBERTO HENKE, que tem início na Rua Henrique
Kuster e término na residência do Senhor José Norberto Ferreira, Bairro São
Luis, Santa Maria de Jetibá-ES, conforme demonstrado no croqui anexo.
Art. 1º Fica denominada a Rua AUGUSTO CARLOS ALBERTO HENKE, com início na Rua Henrique João Júlio Kuster e término na residência do senhor José Neves, numa extensão de 912 metros, na localidade de São Luiz, neste Município. (Redação dada pela Lei n° 2.458/2021)
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população, bem como, providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Dezembro de 2009.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.