REVOGADA
PELA LEI Nº 2.551/2022
LEI Nº 1.406, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N° 358/1997, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 4° “caput” e os § 1° e 3° e o § 1° do Art. 5° da Lei Municipal n°
358/1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° O Conselho Municipal de
Educação será composto por membros efetivos, com os respectivos suplentes,
indicados pelos segmentos, órgãos e entidades e nomeados pelo Prefeito
Municipal:
a) dois representantes da Secretaria Municipal de Educação;
b) um representante da Câmara Municipal;
c) um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
d) um representante do conselho Municipal de Alimentação Escolar;
e) um representante do FUNDEB;
f) um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
g) quatro representantes dos professores da rede municipal de ensino;
h) dois representantes de pais de alunos dos Conselhos de Escola;
i) um representante de estabelecimento de ensino superior com sede no
município;
j) um representante de diretor municipal de ensino.
§ 1° Os membros do CME constantes das alíneas “g” e “j”, serão eleitos por
seus pares em assembléias convocadas para esse fim.
§ 2° ...
§ 3° Os representantes das alíneas “g” e “j” deverão apresentar cópia da
ata das assembléias que os elegeu.
Art. 5º ...
§ 1° Os conselheiros previstos nas alíneas “g” e “j” do Art. 4°, que
deixarem de pertencer aos segmentos ou entidades que representam, deverão ser
substituídos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 13 de Dezembro de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.