REVOGADA PELA LEI Nº 2.551/2022

 

LEI Nº 1.406, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N° 358/1997, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 4° “caput” e os § 1° e 3° e o § 1° do Art. 5° da Lei Municipal n° 358/1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4° O Conselho Municipal de Educação será composto por membros efetivos, com os respectivos suplentes, indicados pelos segmentos, órgãos e entidades e nomeados pelo Prefeito Municipal:

 

a) dois representantes da Secretaria Municipal de Educação;

b) um representante da Câmara Municipal;

c) um representante da Secretaria Municipal de Finanças;

d) um representante do conselho Municipal de Alimentação Escolar;

e) um representante do FUNDEB;

f) um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;

g) quatro representantes dos professores da rede municipal de ensino;

h) dois representantes de pais de alunos dos Conselhos de Escola;

i) um representante de estabelecimento de ensino superior com sede no município;

j) um representante de diretor municipal de ensino.

 

§ 1° Os membros do CME constantes das alíneas “g” e “j”, serão eleitos por seus pares em assembléias convocadas para esse fim.

 

§ 2° ...

 

§ 3° Os representantes das alíneas “g” e “j” deverão apresentar cópia da ata das assembléias que os elegeu.

 

Art. ...

 

§ 1° Os conselheiros previstos nas alíneas “g” e “j” do Art. 4°, que deixarem de pertencer aos segmentos ou entidades que representam, deverão ser substituídos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.”

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Dezembro de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.