LEI Nº 1.435, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DA RUA ELIAS GUILHERME SCHWANZ, LOCALIDADE DE SÃO SEBASTIÃO DO
MEIO, ZONA RURAL, SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica
denominada a Rua ELIAS GUILHERME SCHWANZ, que tem início na Ponte que liga a
Rua Elza Ulecke Bullerjahn
e finalizando na Fábrica de Estofados, a rua está localizada próxima a Rodovia
Henrique Eggert, localidade de São Sebastião do Meio,
Zona Rural, neste Município.
Art.
1º Fica denominada a Rua Elias Guilherme Schwanz, iniciando na ponte que liga a Rua Elza Ulecke Bullerjahn e finalizando
nas coordenadas 316140.63 m E 7784320.47 m S, numa extensão de 290 metros, na
localidade de São Sebastião do Meio, neste Município. (Redação
dada pela Lei n° 2364/2020)
Art.
2º Cumpre ao Poder
Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação,
bem como a providenciar a placa de identificação.
Art.
3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,
10 de Fevereiro de 2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.