LEI Nº 1.618, DE
12 DE NOVEMBRO DE 2013
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ.
Faço saber a todos os habitantes do
Município de Santa Maria de Jetibá - ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral dos
salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos Secretários
Municipais e demais Agentes Políticos de acordo com o Art. 3º, da Lei Municipal nº 1507/2012, no
percentual de 4,25% (quatro vírgula vinte e cinco por cento), a partir de 01 de
Novembro de 2013.
Parágrafo único. O
percentual descrito no caput repõe integralmente a inflação apurada pelo
INPC/IBGE, no período de Janeiro/2013 a Outubro de 2013.
Art. 2º. A
revisão geral dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os servidores
públicos municipal da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal, incluindo ativos, inativos, pensionistas, contratados
temporariamente, comissionados e também os agentes políticos vinculados aos
Poderes Executivo e Legislativo Municipal, em conformidade com o disposto no
Art. 37, Inc. X da Constituição Federal.
Art. 3º. As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
específicas, previstas na Lei Orçamentária em
execução no corrente exercício fiscal.
Art. 4º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos à partir de 01 de
Novembro de 2013.
Art. 5º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, ES, 12 de Novembro
de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.