REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 2805/2024

 

LEI Nº 1786, DE 08 DE JULHO DE 2015

 

ALTERA OS ARTIGOS 3º E 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.364/2011.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.364/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 3º. A Comissão será constituída de três membros titulares e dois suplentes, sendo nomeados dentre os titulares o presidente, secretário e membro, responsáveis pelas sindicâncias especiais e pelos processos administrativo s disciplinares".

 

Art. 2º. Permanecem inalterados os parágrafos  1º e 2º do artigo 3º.

 

Art.  3º. Altera o Artigo 4º e seu parágrafo, da Lei Municipal nº 1.364/2011  que passa  a vigorar com a seguinte redação:

 

" Artigo 4º. É atribuída, aos membros titulares  da  Comissão  Especial  de Sindicância  e  Processo  Administrativo  Disciplinar, gratificação   mensal  no  valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) ao cargo  de  Presidente  e R$ 500,00  (quinhentos reais) aos demais membros, sendo remunerados os suplentes somente no caso  de efetiva  atuação."

 

Art. 4º. Fica suprimido o parágrafo 1° do artigo 4º da Lei nº 1.364/2011.

 

Art.  5º.  Esta  lei  entra  em  vigor  na  data de  sua publicação,  revogando-se  as disposições em contrário, que sejam frontais  ou incompatíveis com as diretrizes aqui instituídas.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Julho de 2015.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.