LEI 1812, DE
24 DE NOVEMBRO DE 2015
CONCEDE REVISÃO GERAL
DA REMUNERAÇÃ0 DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS
MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de
Santa Maria de Jetibá que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder revisão geral dos salários, vencimentos e proventos do
pessoal e dos subsídios dos Secretários Municipais e demais Agentes Políticos de acordo com o Art. 3° da Lei Municipal 1507/2012, no percentual
de 2,23% (dois vírgula vinte e três por cento), a partir de 1° de novembro de
2015.
Parágrafo
Único. O percentual descrito no caput
repõe integralmente a inflação apurada pelo
INPC/IBGE, no período de março e
abril de 20 I5.
Art. 2º. A revisão geral dos salários, vencimentos e
proventos alcança todos os servidores públicos municipais da administração
direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, incluindo
ativos, inativos, pensionistas, contratados temporariamente, comissionados e
também os agentes políticos vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal , em conformidade com o disposto no Art. 37, inc. X da Constituição
Federal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias especificas, previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício
fiscal.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos à partir de 1º de Novembro de 2015.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de
Jetibá, ES, 24 de Novembro de 20 I5.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.