LEI 1812, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015

 

CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃ0 DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos Secretários Municipais e demais Agentes  Políticos de acordo com o Art. 3° da Lei Municipal 1507/2012, no percentual de 2,23% (dois vírgula vinte e três por cento), a partir de 1° de novembro de 2015.

 

Parágrafo Único. O percentual descrito no caput repõe integralmente a inflação apurada pelo  INPC/IBGE, no período  de março e abril de 20 I5.

 

Art. 2º. A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os servidores públicos municipais da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, incluindo ativos, inativos, pensionistas, contratados temporariamente, comissionados e também os agentes políticos vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal , em conformidade com o disposto no Art. 37, inc. X da Constituição Federal.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias especificas, previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  com  seus efeitos à partir de  1º de Novembro de 2015.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá, ES, 24 de Novembro de 20 I5.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.