LEI Nº 1836, DE 09 DE MARÇO DE 2016

 

DELIMITA O PERÍMETRO URBANO  DA LOCALIDADE DE ALTO RIO  POSSMOSER NO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, E    OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Na forma do que determina o Art. 3°. do Código Tributário Municipal, o território do Município de Santa Maria de Jetibá divide-se em zonas urbanas e zonas rurais para todos os efeitos legais.

 

§ 1°. É considerado zona urbana neste Município de Santa Maria de Jetibá as áreas circunscritas pelo perímetro urbano.

 

§ 2°. Considera-se perímetro urbano o limite territorial que circunscreve as áreas consideradas zonas urbanas.

 

§ 3°. São consideradas zonas rurais as demais áreas do território do Município , excluídas as zonas urbanas.

 

Art. 2°. São partes integrantes desta Lei os mapas e seus respectivos memoriais descritivos que identificam as zonas urbanas abaixo descrita:

 

I - Anexo 01: Memorial descritivo da zona urbana denominada Localidade de Alto Rio Possmoser .

 

II- Anexo 02: Mapa com pontos demarcados .

 

Art. 3°. As disposições constantes do Art. 2°. da Lei Municipal de n.º 355 de 22 de Dezembro de 1997 permanecem inalteradas.

 

Art. 4°. Todas as vias pavimentadas de acesso ao perímetro urbano do Município deverão ter placas sinalizadoras  indicando seu inicio e término .

 

Art. 5°. Somente poderão ser  aprovados novos loteamentos , desmembramentos , e Condomínios para fins urbanos , quando a totalidade estiver dentro do perímetro urbano , deferido nesta Lei e atender às exigências legais relativas à matéria.

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

 

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário , em especial a Lei Municipal de nº 571/2001.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES , 09 de Março de 2016 .

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui  o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

 

ANEXO  I:

MEMORIAL DESCRITIVO DA ZONA  URBANA DENOMINADA ALTO  RIO POSSMOSER

 

Pontos

X

X

01

306132,556

7779892,948

02

306718,345

7780038,998

03

307120,893

7780075,638

04

307012,597

7780199,188

05

307215,233

7780310,461

06

307507,608

7780379,304

07

307589,271

7780327,213

08

          307592,938

7780149,377

09

308653,300

7780251,194

10

  308751,196

7780110,965

11

  308633,456

7779737,901

12

308364,266

7779782,841

13

307190,949

7779644,946

14

307270,488

7779481,046

15

307102,973

7779418,378

16

307033,074

7779420,788

17

306949,918

7779622,048

18

306432,594

7779570,684

19

306240,506

7779519,884