LEI Nº 1836, DE 09 DE MARÇO DE 2016
DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA LOCALIDADE DE ALTO RIO POSSMOSER NO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa
Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Na forma do que determina o Art. 3°. do
Código Tributário Municipal, o território do Município de Santa Maria de
Jetibá divide-se em zonas urbanas e zonas rurais para todos os efeitos legais.
§ 1°. É considerado zona urbana neste Município de Santa Maria de Jetibá as
áreas circunscritas pelo perímetro urbano.
§ 2°. Considera-se perímetro urbano o limite territorial que circunscreve as
áreas consideradas zonas urbanas.
§ 3°. São consideradas zonas rurais as demais áreas do território do
Município , excluídas as zonas urbanas.
Art. 2°. São partes integrantes desta Lei os mapas e seus respectivos memoriais
descritivos que identificam as zonas urbanas abaixo descrita:
I - Anexo 01: Memorial
descritivo da zona urbana denominada Localidade de Alto Rio Possmoser .
II- Anexo 02: Mapa com pontos
demarcados .
Art. 3°. As disposições constantes do Art. 2°. da
Lei Municipal de n.º 355 de 22 de Dezembro de 1997 permanecem inalteradas.
Art. 4°. Todas as vias pavimentadas de acesso ao perímetro urbano do Município
deverão ter placas sinalizadoras
indicando seu inicio e término .
Art. 5°. Somente poderão ser aprovados
novos loteamentos , desmembramentos , e Condomínios para fins urbanos , quando
a totalidade estiver dentro do perímetro urbano , deferido nesta Lei e atender
às exigências legais relativas à matéria.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário , em especial
a Lei Municipal de nº 571/2001.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES , 09 de Março de 2016 .
EDUARDO STUHR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá
ANEXO I:
MEMORIAL DESCRITIVO DA ZONA URBANA DENOMINADA ALTO RIO POSSMOSER
Pontos |
X |
X |
01 |
306132,556 |
7779892,948 |
02 |
306718,345 |
7780038,998 |
03 |
307120,893 |
7780075,638 |
04 |
307012,597 |
7780199,188 |
05 |
307215,233 |
7780310,461 |
06 |
307507,608 |
7780379,304 |
07 |
307589,271 |
7780327,213 |
08 |
307592,938 |
7780149,377 |
09 |
308653,300 |
7780251,194 |
10 |
308751,196 |
7780110,965 |
11 |
308633,456 |
7779737,901 |
12 |
308364,266 |
7779782,841 |
13 |
307190,949 |
7779644,946 |
14 |
307270,488 |
7779481,046 |
15 |
307102,973 |
7779418,378 |
16 |
307033,074 |
7779420,788 |
17 |
306949,918 |
7779622,048 |
18 |
306432,594 |
7779570,684 |
19 |
306240,506 |
7779519,884 |