LEI
Nº 1839, DE 09 DE MARÇO DE 2016.
DELIMITA O PERIMETRO URBANO DA LOCALIDADE DE RECREIO
NO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa
Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Na forma do que determina o Art. 3°. do
Código Tributário Municipal, o território do Município de Santa Maria de Jetibá divide-se em zonas urbanas e zonas rurais para todos
os efeitos legais.
§ 1°. É considerado zona urbana neste Município de Santa Maria de Jetibá as áreas
circunscritas pelo perímetro urbano.
§ 2°. Considera-se perímetro urbano o limite territorial
que circunscreve as áreas consideradas zonas urbanas.
§ 3°. São consideradas zonas rurais as demais áreas do território do
Município, excluídas as zonas urbanas.
Art. 2°. São partes integrantes desta Lei os mapas e seus respectivos memoriais
descritivos que identificam as zonas urbanas abaixo descrita:
I - Anexo 01: Memorial descritivo da zona urbana denominada Localidade
de Recreio;
II - Anexo 02: Mapa com pontos demarcados.
Art. 3°. As disposições constantes do Art. 2°. da Lei
Municipal de n.º 355 de 22 de dezembro de 1997 permanecem inalteradas.
Art. 4°. Todas as vias pavimentadas de acesso ao perímetro urbano do Município
deverão ter placas sinalizadoras indicando seu inicio e término.
Art. 5º Somente poderão ser aprovados novos loteamentos, desmembramentos, e
Condomínios para fins urbanos, quando a totalidade estiver dentro do perímetro
urbano, deferido nesta Lei e atender às exigências legais relativas à matéria.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 7°. Revogam-se as
disposições em
contrário , em especial a Lei Municipal nº 570/2001.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES
, 09 de Março de 2016.
EDUARDO STUHR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
ANEXO I:
MEMORIAL DESCRITIVO DA ZONA URBANA DENOMINADA RECREIO
Pontos |
X |
Y |
1 |
323009,196 |
7785811,939 |
2 |
323687,501 |
7785526,100 |
3 |
323679,599 |
7785771,934 |
4 |
324001,862 |
7785762,409 |
5 |
324122 512 |
7785384,900 |
6 |
324268,563 |
7785127,090 |
7 |
324349,525 |
7784901,347 |
8 |
324066,950 |
7784767,997 |
9 |
324200,300 |
7784651,474 |
10 |
324155,850 |
7784480,341 |
11 |
323849,462 |
7784581,941 |
12 |
323781,199 |
7784923,255 |
13 |
323517,674 |
7784877,217 |
14 |
323465,286 |
7785302,985 |
15 |
322896,484 |
7785343,943 |
16 |
322859,971 |
7785562,701 |