LEI Nº 1899, DE 17 DE AGOSTO DE 2016
“ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS “I” E “II” DO ARTIGO 3º DA
LEI Nº 953, DE 28 DE MARÇO DE 2007 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-CMTDAS/SMJ.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º. Os incisos “I” e “II”
do artigo 3º da Lei Municipal nº. 953 de 2007 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.
3º. [...]
I – 06 (seis) Representantes do
Governo Municipal;
II – 06 (seis) Representantes dos
Usuários, Prestadores de Serviços e Profissionais;
[...]
Art.
2º. Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente os incisos
“I” e “II” da Lei 1403 de 29 de novembro de 2011.
Art.
3º. Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Agosto de 2016.
ARCÍLIO AGNER
Prefeito Municipal em
exercício
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.