LEI Nº 1899, DE 17 DE AGOSTO DE 2016

 

“ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS “I” E “II” DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 953, DE 28 DE MARÇO DE 2007 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-CMTDAS/SMJ.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Os incisos “I” e “II” do artigo 3º da Lei Municipal nº. 953 de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. [...]

 

I – 06 (seis) Representantes do Governo Municipal;

 

II – 06 (seis) Representantes dos Usuários, Prestadores de Serviços e Profissionais;

 

[...]

 

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os incisos “I” e “II” da Lei 1403 de 29 de novembro de 2011.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Agosto de 2016.

 

ARCÍLIO AGNER

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.