O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1090 de 17/12/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica denominada a Rua Florêncio Fredolino Jacobson , que tem início na Rua Abraão Boone e término na parte de trás da residência do senhor Arcílio Agner, em São João de Garrafão, neste Município.
Art. 2° Ficam inalterados os
demais Artigos da referida Lei.
Art. 2º Fica denominada a Rua Florêncio Fredolino Jacobson, que tem início na Rua Abraão Boone e término na Avenida João Pedro Lauvers, próximo ao trevo, numa extensão de aproximadamente 535,35 metros, em São João de Garrafão, neste Município. (Redação dada pela Lei nº 2207/2019)
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.