O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a adquirir por doação, uma área com 1.700,00 m² (um mil e
setecentos metros quadrados), a ser desmembrada de área maior, localizada em
Rio Lamego, São João de Garrafão, Município de Santa Maria de Jetibá,
Estado do Espírito Santo.
Art. 1º
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir por doação, uma
área com 1.700,00 m² (um mil e setecentos metros quadrados),
a ser desmembrada de área maior, localizada em Rio Lamego, São João de
Garrafão, Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,
avaliada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). (Redação
dada pela Lei n° 2.441/2021)
Art. 1º Fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a adquirir por doação, uma área com 1.880,00 m²
(um mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), a ser desmembrada de área
maior, localizada em Rio Lamego, São João de Garrafão, Município de Santa Maria
de Jetibá, Estado do Espírito Santo, avaliada em R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais). (Redação
dada pela Lei nº 2.513/2021)
Art. 2° A área de terras descrita e
caracterizada no Art. 1°, pertence a Sra. Bernadina
Brandt Salomão, devidamente registrada no Cartório do Registro Geral de Imóveis
de Santa Leopoldina-ES, no Livro 3-L, sob o registro 6489, folhas
17-verso, do qual será desmembrada a área de 1.700,00 m² (um mil e setecentos metros quadrados), objeto de doação.
Art. 2º A área de terras descrita e
caracterizada no Art. 1°, pertence a Sra. Berdina
Brandt Salomão, devidamente registrada no Cartório do 1º Ofício Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, no Livro 2, sob o registro
6.635, do qual será desmembrada a área de 1.880,00 m² (um mil
e oitocentos metros quadrados), objeto de doação. (Redação dada
pela Lei nº 2.513/2021)
Art. 3º A área adquirida por doação destina-se à construção de um “campo de futebol society”.
Art. 4º Todas as despesas decorrentes desta Lei, como a lavratura da escritura pública de doação, registro cartorário, desmembramento da área do INCRA, planta do terreno, ART do CREA, impostos, taxas e emolumentos, correrão por conta do Município de Santa Maria de Jetibá, com suporte nas dotações orçamentárias da Secretaria de Esportes e Lazer, previstas para o corrente exercício fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Março de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.