LEI Nº 2.181, DE 12 DE MARÇO DE 2019

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO POR DOAÇÃO, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO de campo de futebol society na localidade de RIO LAMEGO, SÃO JOÃO DE GARRAFÃO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir por doação, uma área com 1.700,00 m² (um mil e setecentos metros quadrados), a ser desmembrada de área maior, localizada em Rio Lamego, São João de Garrafão, Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir por doação, uma área com 1.700,00 m² (um mil e setecentos metros quadrados), a ser desmembrada de área maior, localizada em Rio Lamego, São João de Garrafão, Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, avaliada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). (Redação dada pela Lei n° 2.441/2021)

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir por doação, uma área com 1.880,00 m² (um mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), a ser desmembrada de área maior, localizada em Rio Lamego, São João de Garrafão, Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, avaliada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 2.513/2021)

 

Art. 2° A área de terras descrita e caracterizada no Art. 1°, pertence a Sra. Bernadina Brandt Salomão, devidamente registrada no Cartório do Registro Geral de Imóveis de Santa Leopoldina-ES, no Livro 3-L, sob o registro 6489, folhas 17-verso, do qual será desmembrada a área de 1.700,00 m² (um mil e setecentos metros quadrados), objeto de doação.

 

Art. 2º A área de terras descrita e caracterizada no Art. 1°, pertence a Sra. Berdina Brandt Salomão, devidamente registrada no Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, no Livro 2, sob o registro 6.635, do qual será desmembrada a área de 1.880,00 m² (um mil e oitocentos metros quadrados), objeto de doação. (Redação dada pela Lei nº 2.513/2021)

 

Art. 3º A área adquirida por doação destina-se à construção de um “campo de futebol society”.

 

Art. 4º Todas as despesas decorrentes desta Lei, como a lavratura da escritura pública de doação, registro cartorário, desmembramento da área do INCRA, planta do terreno, ART do CREA, impostos, taxas e emolumentos, correrão por conta do Município de Santa Maria de Jetibá, com suporte nas dotações orçamentárias da Secretaria de Esportes e Lazer, previstas para o corrente exercício fiscal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Março de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.