LEI
Nº 2.288, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
ALTERA
A LEI Nº 358, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 (QUE ALTEROU A LEI Nº 064/1990, QUE
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS),
PARA DIMINUIR A QUANTIDADE DE REUNIÕES ORDINÁRIAS ANUAIS PARA 06 (SEIS).
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 358, de 22 de Dezembro de 1997 (que alterou a Lei nº 064/1990, que dispõe sobre a
organização, a estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação do
Município de Santa Maria de Jetibá e dá outras providências), passa a vigorar
com a seguinte alteração:
Art. 2º O caput do art. 9º da Lei nº 358/1997, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 9º O C.M.E.
reunir-se-á, ordinariamente, 06 (seis) vezes por ano, preferencialmente 03
(três) vezes em cada semestre e, extraordinariamente, sempre que se fizer
necessário através de solicitação de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus
membros ou da Comissão Municipal de Educação.”
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Dezembro
de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.