O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a finalidade de interesse público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores e estagiários de seu quadro de pessoal, à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, com ônus para o Cedente.
Art. 2º A Cessão será formalizada por Convênio na forma do §1º do Art. 2° da Lei Municipal 1.747 de 04 de Março de 2015.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, prevista na Lei Orçamentária em execução no exercício fiscal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.